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Divórcio Judicial e Extrajudicial
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Descrição do serviço
O divórcio extrajudicial é aquele que é feito em cartório e sempre deve ser acompanhado por um advogado, costuma ser mais rápido. No entanto, existem casos que não podem ser feitos nesta modalidade, para isso, é necessário preencher alguns requisitos: deve ser consensual; não deve haver filhos menores de idade, ou incapazes; não deve haver gravidez.
Informações de contato
(31) 98806-1573
rinara.morais@hotmail.com
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