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Dissolução de União Estável
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Descrição do serviço
A dissolução de união estável é um procedimento que pode ser feito de forma extrajudicial ou judicial, e que tem como objetivo oficializar o fim da relação entre duas pessoas. A dissolução extrajudicial é realizada em cartório e é possível quando não há litígio entre os conviventes ou dependentes. A dissolução judicial é feita por meio de ação judicial e é necessária quando: a) os conviventes têm filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes; não há consenso entre os conviventes para uma separação amigável; c) há questionamentos sobre a divisão do patrimônio, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros.
Informações de contato
(31) 98806-1573
rinara.morais@hotmail.com
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